COVID-19: Inicia nesta terça feira dia 18/01 a vacinação em crianças de 5 a 11 anos de idade. A vacinação será dividida em 2 grupos

VACINAÇÃO COVID 19

CRIANÇAS

 

Inicia nesta terça feira dia 18/01 a vacinação em crianças de 5 a 11 anos de idade. A vacinação será dividida em 2 grupos:

  1. PRIORITÁRIO: são considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações do ponto de vista físico, mental, intelectual ou sensorial: 

a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; 

b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;

 c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar; 

d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

 

 Portadores de comorbidades, devem ser considerados aqueles com as situações listadas abaixo: 

a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);

 b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias); 

c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;

 d) Doença hepática crônica; 

e) Doença renal crônica; 

f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);

 g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);

 h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);

 i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);

 

 Para fins de comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para a vacinação, os quais serão retidos pela equipe de vacinação: 

a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;

 b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;

 c) documento oficial com indicação da deficiência;

 d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente; 

e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;

 f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;

 g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave. 

 

  1. GERAL:  de forma escalonada, da maior para a menor idade.  Iniciaremos com 11 anos