Decreto Executivo 002/2006
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 02/01/2006
EMENTA
- “Nomeia membros da comissão municipal permanente de licitações, contra-tos e avaliações, para o exercício de 2006, conforme especifica”.
Integra da Norma
DECRETO Nº 002/2006
"NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E AVALIAÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DE 2006, CONFORME ESPECIFICA".
SANDRO LUIZ FAVERO, Prefeito Municipal de Ponte Serrada Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município de Ponte Serrada.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica instituída e nomeada pelo poder Executivo Municipal, através do presente DECRETO, Comissão Especial Permanente de Licitações, Contratos e Avaliação dos Bens Móveis e Bens Imóveis da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais, para o exercício de 2006, composta pelos seguintes membros:
I |
– |
SUSIANI REGINA PASA ZANCANARO – Presidente |
II |
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OSMIR RODRIGUES MACHADO – Secretário |
III |
– |
GROACIR ANTONIO MARIN – Membro |
IV |
– |
ROSELI ROCHA RAUBER – Membro |
V |
– |
VANDERLEI ZANATTA – Membro |
Art. 2º – Competem à Comissão Municipal Permanente de Licitações, Contratos.
E Avaliação dos Bens Móveis e Bens Imóveis:
I – Processar, julgar e aprovar o registro cadastral de fornecedores, bem como fornecer Certificado de registro Cadastral;
II – Publicar edital de chamamento para atualização e registro de novos fornecedores, no mínimo uma vez por ano;
III – Processar e julgar os processos licitatorio em todas suas modalidades;
IV – Avaliar, sempre que convocada os bens móveis e bens imóveis que compõe o patrimônio público municipal;
V – Avaliar, sempre que convocada, os bens móveis e bens imóveis de terceiros, desde que haja interesse do município;
VI – Processar e julgar, todos os processos e avaliações necessárias para o cumprimento da Lei N.º 8.666/93;
Parágrafo Único – Das sessões, a Comissão deverá lavrar ata circunstanciada para cada caso, expondo o objeto do julgamento e as considerações pertinentes.
Art. 3º – Excepcionalmente, nos termos do Art. 51, parágrafo 1º da Lei N.º 8.666/93, para emissão e julgamento dos Convites, fica substituída a Comissão pelo membro SUSIANI REGINA PASA ZANCANARO, que processará e julgará nos termos da Lei, lavrando ata circunstanciada para cada caso.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE SERRADA,
ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 02 DE JANEIRO DE 2006.
SANDRO LUIZ FÁVERO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicado em data supra.
DOMINGOS SANTO SANTIN
Secretario Municipal de Administração e Fazenda