Secretaria de Saúde

Secretária Municipal: Edina Gugel

secretariasaude@ponteserrada.sc.gov.br

(49) 3435-0000

(49) 3435-1313

(49) 3435-1336

(49) 3435-1177

Atendimento (segunda a sexta):

Manhã: das 8h às 12h; e

Tarde: das 13h às 17h.

___

À Secretaria Municipal de Saúde compete, entre outras, as atribuições de execução da política, programa, ações e serviços de saúde, de forma universalizada e igualitária; gerenciar as atividades e executar as deliberações do Conselho Municipal de Saúde; coordenar e executar as metas e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde; definir diretrizes e cumprir metas, executando prioridades; elaborar e apresentar programas de saneamento básico e ações de saúde preventiva; executar a política de vigilância sanitária e epidemiológica; promover, participar e executar programas e campanhas de saúde pública; supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços técnico-profissionais contratados na área da saúde; gerenciar os programas de saúde da família, de agentes comunitários de saúde, de saúde da mulher, de aleitamento materno, de alimentação e nutrição, de prevenção, controle e assistência aos portadores de doenças sexualmente transmissíveis e da AIDS, além de outros; representar o Município em conselhos e consórcios intermunicipais, regionais e microrregionais de saúde; manter quadro de pessoal com formação profissional; responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Saúde; acompanhar e executar as normas reguladoras emanadas pelas autoridades de saúde do Governo Federal e Estadual; atuar de forma integrada com os demais órgãos da Administração Municipal, para a eficácia de implementação e execução de planos, ações e projetos de saúde e de saneamento básico urbano ou rural.