Secretária Municipal:
Secretária: Fabio Luis dos Reis
assistencia@ponteserrada.sc.gov.br
(49) 3435-6007
Atendimento (segunda a sexta):
Manhã: das 7h:30min às 11h:30min; e
Tarde: das 13h às 17h.
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À Secretaria Municipal de Assistência Social compete a execução das políticas sociais, especialmente daquelas voltadas à atenção e amparo ao idoso, à criança, ao adolescente e às entidades civis com fins sociais, conforme preceitua a Lei Orgânica de Assistência Social; atuar de forma integrada com os demais órgãos de governo para atingir as metas de executar as prioridades da assistência social de forma universalizada; estabelecer diretrizes e cumprir metas relativas à educação e à assistência social; responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; acompanhar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar; coordenar a execução de todos os programas sociais do Governo Federal e Estadual implantados no Município; promover a assistência comunitária com o envolvimento de jovens, clubes de mães, associações comunitárias e outros entes da sociedade; promover censos destinados a identificar as demandas para a melhoria e para a construção de unidades habitacionais; disseminar os programas habitacionais do Governo da União e do Estado, ou de organizações da sociedade civil; interagir com os demais organismos municipais no sentido de debelar problemas de saneamento, através da edificação de dependências sanitárias junto às moradias de famílias economicamente mais desprovidas; integrar suas ações, sempre que possível, com as ações desenvolvidas nas demais áreas da administração municipal.