Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

 – Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Secretária. Nadia Terezinha Poletto

educacao@ponteserrada.sc.gov.br

(49) 3435-0463 3435-1332

Endereço: Rua Três de Maio Nº 183

Atendimento (segunda a sexta):

Manhã: das 7h:30min às 11h:30min; e

Tarde: das 13h às 17h.

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 À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer compete, entre outras, o planejamento e a execução dos programas, projetos e atividades relacionadas à educação, prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental; cumprir as disposições da legislação pertinente, especialmente do art. 205 e seguintes da Constituição Federal, da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Lei Federal nº. 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e da Lei Federal nº. 10.172, de 09 de janeiro de 2001, que estatui o Plano Nacional de Educação; promoverá a instituição do sistema municipal de ensino e do plano de carreira e remuneração do magistério público municipal, responsabilizando-se por sua execução e fiscalização; manter programas permanentes de profissionalização, capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério municipal; coordenar a atuação dos conselhos municipais ligados à educação, à cultura e ao esporte; coordenar a formulação do Plano Municipal de Educação, em consonância como Plano Nacional de Educação, bem como prover sua implantação e execução; atuar em consonância com o sistema estadual de ensino; fomentar projetos de desenvolvimento do esporte amador, do lazer e da integração comunitária; promover ações de fomento à preservação e valorização da cultura local; desenvolver programas e ações permanentes de forma a debelar o absenteísmo educacional, do conhecimento, da formação e da cultura; coordenar e promover ações de exploração viável e sustentável das potencialidades turísticas, bem como sua integração às ações culturais, especialmente através de eventos de abrangência regional e estadual, sempre com o objetivo da promoção do Município e de suas potencialidades gerais.