CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE – ESF 03 (BELA VISTA)

CHAMAMENTO PÚBLICO DE PESSOA FISICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE – ESF 03 (BELA VISTA) MICROARES 02 – JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –UMA VAGA.

 

Atribuições:Executar serviços de apoio a profissionais de saúde, como integrante de equipe de saúde e de orientação à famílias e à pessoas; participar da execução do Programa de Saúde da Família – PSF e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde; sempre no cumprimento das normas aplicáveis aos dois programas, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde; visitar, as famílias residentes na micro área de ação e em outras, quando colegas estiverem de férias, bem como participar em outras ações e serviços de saúde, conforme planejamento do órgão municipal de saúde, especialmente das campanhas de saúde pública e aquelas relativas à imunizações. 

 

Os interessados poderão solicitar a inscrição no chamamento público à partir da publicação deste chamamento até a data de 05 DE JANEIRO DE 2022.

 

O MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 82.777.236/0001-01, com sede na Madre Maria Theodora, 264, na cidade de Ponte Serrada, SC, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde, Sra. EDINA GUGEL, portadora da Cédula de Identidade RG n. 4.615.431 e inscrito no CPF/MF sob o n. 003.103.991-06, TORNA PÚBLICO a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO de pessoa física para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com a finalidade de prestar os serviços pelo período de até A HOMOLOGAÇÃO DO NOVO PROCESSO SELETIVO, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

 

1 – CONDIÇOES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO: Poderão participar do Credenciamento as pessoas físicas que comprovem ser portador do Diploma de Nível Médio Completo (com a ressalva estabelecida pela Lei n. 13.595/2018), Curso Introdutório de Formação Inicial (a ser realizado após a contratação tendo que ter ser aprovada), residir no local de atuação por mais de 30 (trinta) dias (ESF 03 (BELA VISTA) – Microárea 02- Área de atuação Saída para Linha Alegre, Rua 03 Pinheiros, Parte da Rua Rafael Pavan, parte da Rua Haroldo de Carvalho, Rua Antonio Zanluchi, Rua Serafim Alves de Lima, Rua Landoaldo Sprandel e Rua Angelo Botta) contados da publicação deste Edital, e que atendidos aos requisitos de contratação dos servidores públicos do Município de Ponte Serrada/SC. 

 

2 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A HABILITAÇÃO exigidos neste instrumento de chamamento, visando o atendimento satisfatório da legislação municipal.

Não poderão participar do Chamamento Público os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IVdo art. 87 da Lei 8.666/93. 

 

3 – FORMA DE INCRIÇÃO: Os interessados poderão inscrever-se para o chamamento público no prazo de até 05 de janeiro de 2022, a partir da publicação do presente termo no site (ponteserrada.sc.gov.br) e no Mural do Município na Madre Maria Theodora, 264, na cidade de Ponte Serrada, SC.

Serão consideradas credenciadas as pessoas físicas que apresentarem inscrição junto a Biblioteca Pública Municipal. 

A comissão terá até 02 dias úteis, ao final das inscrições para realizar a avaliação dos documentos dos candidatos inscritos. 

 

4 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 5 AO SETOR DE RH DO MUNICIPIO DE PONTE SERRADA no endereço: Madre Maria Theodora, Prédio da Prefeitura Municipal, Ponte Serrada, SC. 

 

5 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A INSCRIÇÃO:

 

RG e CPF – Cópia

Comprovante de Endereço – cópia

Comprovante Escolar de Nível Médio – cópia

 

6 – DAS VAGAS: Será realizado o Chamamento de 01 (uma) vaga de agente comunitário de saúde para micro área 02.

7 – DO VALOR E PRAZO DE EXECUÇÃO: A remuneração pela prestação dos serviços será de R$ 1.372,34 (Um mil, trezentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), mais vale alimentação, período de 40 horas semanais. O pagamento pelos serviços será pagos mensalmente. 

 

8 – DO PRAZO E VIGENCIA:– O prazo de vigência do presente chamamento público é até a homologação do novo processo seletivo..

 

9 – DA AVALIAÇÃO: A comissão avaliadora a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo avaliara os inscritos pelos seguintes critérios:

I – Maior tempo comprovado de prestação do serviço no cargo.

II – Caso não existam inscritos com os requisitos do item I, serão avaliados os inscritos pelas quantidades de cursos (horas) realizados na área de saúde; 

III –Caso não existam inscritos com os requisitos do item II, será avaliado o grau de escolaridade dos inscritos;

IV – Maior idade dos inscritos. 

 

10 – DISPOSIÇÕES FINAIS: Qualquer duvida quanto ao Chamamento Público poderá ser resolvida junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Ponte Serrada/SC, nos horários de 7h30min até às 11h30min a das 13h30min até às 17h, nos dias uteis, ou pelo telefone 49-3435-6000.

 

Ponte Serrada, 03 de janeiro de 2022.