Conselho Municipal de Saúde de Ponte Serrada aprova penalização aos usuários do SUS que não comparecem aos agendamentos

 O SUS (Sistema Único de Saúde) de Ponte Serrada tem constatado uma grande taxa de ausência de pacientes em consultas agendadas. Com isso, o Conselho Municipal de Saúde do Município, aprovou uma penalização aos usuários do SUS que não comparecem (faltam) nos agendamentos – consultas, exames, terapias, procedimentos ou cirurgias eletivas. A Secretária Municipal de Saúde, Edina Gugel explica que “pacientes faltosos dificultam o atendimento das demais pessoas que estão na lista de espera”. 

Ela lembra que, se a impossibilidade de comparecer à unidade for comunicada com antecedência (no mínimo 72 horas), a vaga pode ser destinada a outro usuário, reduzindo o tempo de espera para tratamento nas diferentes especialidades oferecidas.

Com o objetivo de preservar o bom andamento do atendimento aos usuários do SUS, o Conselho Municipal de Saúde, que também é um instrumento de Controle Social deliberativo e fiscalizador, vem apresentar as seguintes considerações:

Considerando o alto índice de absenteísmo – pessoas que faltam à exames, consultas e procedimentos agendados previamente e não comunicam à Secretaria Municipal de Saúde em tempo hábil.

Considerando que quando do agendamento o munícipe é avisado com antecedência do dia e hora que deve comparecer, o que lhe permite avaliar se ainda precisa do atendimento ou não e com isso, em caso de desistência, tem tempo hábil para comunicar à Unidade/Secretaria de Saúde, sobre a desistência e assim possa agendar outro(a) usuário(a) na vaga.

Considerando que os municípios têm cotas mensais de consultas e exames e quando não utilizadas pelo não comparecimento do(a) usuário(a), causa prejuízos ao serviço público, contribuindo para o aumento da lista de espera, além de perder a vaga.

Considerando a necessidade de disciplinar o uso do serviço público de saúde e em consonância com a campanha do Ministério Público Estadual, visando diminuir o índice de absenteísmo (faltas) à consultas, exames, procedimentos e cirurgias eletivas, tanto na Atenção Básica quanto nas especialidades.

Considerando a Reunião Ordinária Mensal do Conselho Municipal de Saúde (CMS) realizada na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação, no dia 03 de agosto de 2022, após discussão e apreciação o Pleno do CMS deliberou, pela Aprovação e a Presidente resolve editar a seguinte resolução:

 

APROVA

 

Art. 1º – Os pacientes devem retirar suas guias com 03 (três) dias de antecedência da data agendada do exame, sob pena de cancelamento do agendamento; Os pacientes serão avisados, preferencialmente via telefone e/ou aplicativo WhatsApp nos dados telefônicos informados no cadastro Municipal da Secretaria, na impossibilidade, pelas agentes comunitárias de saúde nos endereços indicados. Após busca ativa, não encontrado o paciente, será cancelado o agendamento;

Art. 2º – As pessoas que não comparecem ao atendimento agendado pelo setor da Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer área de assistência (consultas, exames, terapias ou outro procedimento), terão seu agendamento cancelado e uma nova solicitação somente será inserida no sistema após decorridos 60 (sessenta) dias da data em que deveria ser atendido e com novo pedido de encaminhamento, salvo urgência ou emergência.

Art. 3º – Em casos em que os profissionais solicitarem retorno ao usuário, este obrigatoriamente deverá dirigir-se ao setor de TFD em no máximo 07 dias para dar prosseguimento ao solicitado;

Art. 4º – A mesma penalidade será aplicada, no caso de falta(s) em consulta(s), exame(s) especializado(s), cirurgias eletivas e demais procedimentos agendados previamente.

§ primeiro: excetua-se à penalidade descrita nos artigos primeiro e segundo, os seguintes casos:

I – casos de urgência ou emergência;

II – em que o paciente ou responsável tenha comunicado à Secretaria de Saúde com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas);

III – impossibilidade de comparecimento no dia e hora marcados, por motivo de doença grave, internação hospitalar, morte de parente próximo; 

IV – outros, devidamente justificados desde que comprovada a relevância do motivo que ensejou a falta;

§ segundo: para todos os casos acima (faltas) à Secretaria de Saúde deverá ser comunicada, mesmo que posteriormente, caso contrário a penalidade será aplicada.

Art. 5º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se disposições em contrário. 

 

De acordo com a Secretária Municipal de Saúde Edina Gugel, a resolução passará a ser cumprida a partir desta segunda-feira (22/08).

Leia na íntegra a resolução completa.