Atenção fornecedores e prestadores de serviços

O MUNICIPIO DE PONTE SERRADA/SC, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Alceu Alberto Wrubel, considerando o art. 5º do Decreto Municipal nº 558/2023 e a Repercussão Geral Tema nº 1.130, do STF, NOTIFICA a todas as empresas que se enquadram que a partir de 1º de Agosto de 2023, o Município passará a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que venha a substituí-la, para fins de retenção de imposto de Renda em seus pagamentos.

Desta forma, todos os documentos fiscais emitidos a partir da data mencionada, deverão ser observadas as disposições da citada Instrução Normativa quanto ao Imposto de Renda.

É condição para o recebimento e aceitação das notas fiscais, faturas e demais documentos de fornecimentos de materiais ou serviços, que o documento tenha destacado o valor do IRRF e que este seja deduzido em fatura ou eventual boleto para pagamento.

Decreto e anexo abaixo na integra: